sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O Menor e a Lei Penal Brasileira

" Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial." Código Penal Brasileiro Art. 27

   É assim que está escrito no nosso Código Penal. O menor não pode assumir as ações que lhe são imputadas. Não é dono de si, e portanto não responde pelos crimes que por ventura vier a cometer. Lindo! Maravilhoso! Os parabéns aos magnificos juristas que elaboraram esse artigo.Aplausos!
   Dessa maneira, maiores agem ilicitamente, poem a culpa no lombo do menor e show de bola; caso resolvido! Menor não comete crime! Só ato infracional. Nome bonito, pomposo.Gostou? Mas o foco da questão não é esse, muito pelo contrário, pois já nos acostumamos a ver as reportagens no noticiário.
   A pergunta que não quer calar, é por que o menor não pode responder por seus atos, mas pode eleger políticos em época de eleição. Pense num caso inusitado! A Lei Brasileira - que é justa; não, justíssima para todos os brasileiros - não vê isso ( ah, esqueci que a pobrezinha é cega).
   Votações e mais votações, emendas e mais emendas constitucionais e o escremento continua a feder.
   O que acontece, caro leitor, é que esses legisladores estão vendo, mas não querem aceitar essa realidade. E sabe por quê? Simplesmente porque eles têm filhos mais delinguentes do que esses menores que estão aí a cometer "infrações". Sem falar que eles não estão nem aí para  votar uma mudança no Código Penal porque estão "protegidos" em suas casas, com seus seguranças e todo um aparato que os "protege" desses "pequeninos infratores".
   Enquanto muitos sobem às custas dos votos dos ditos "inimputáveis", a sociedade fica a sofrer, refém de suas próprias leis, e acima de tudo, daqueles que deveriam zelar pela sua execução e manutenção.

   (...)

Fox Sierra Commando
 

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