Todos já ouviram falar nos chamados crimes hediondos. São aqueles crimes
que por sua gravidade, crueldade e conseqüências sobre as vítimas e seus
familiares despertam o repúdio de toda sociedade e que, como forma de coibi-los,
impôs-se penalidades rigorosas a seus perpetradores.
O que poucos sabem é que também existem leis hediondas. As leis hediondas são aquelas criadas sobre forte emoção dos legisladores, normalmente em ocasiões de forte comoção pública e que, por este motivo, não tiveram todas suas conseqüências e extensão de seu alcance devidamente avaliadas. As principais características de uma lei hedionda são:
1) Apresentam diversas inconstitucionalidades;
2) Proíbem atos e costumes enraizados e considerados normais pela população;
3) Determinam punições extremas e descabidas;
4) Sua aplicação ampla sobre toda população seria impossível;
5) Sua aplicação quase sempre ocasiona grande injustiça;
6) Permitem sua utilização como instrumento de coação por parte de uma vasta gama de autoridades;
7) Permitem perseguições políticas, donde podemos classificá-las também como fascistas.
No Brasil, onde 40% das leis são inconstitucionais (segundo estudo do Instituto dos Advogados do Brasil - IAB), encontramos diversas leis que se enquadram na categoria de hediondas. Podemos citar, como exemplo, aquela que considera as brigas de galos como crime ambiental e inafiançável.
As rinhas foram "inventadas" pelos antigos gregos e tornaram-se tradição popular em inúmeros países do mundo, inclusive na sociedade rural brasileira. O Brasil é um dos maiores (senão o maior) produtores e exportadores de carne de frango no mundo, mas condena à prisão aqueles que se divertem com briga de galos. Recentemente, vimos a aplicação discricionária desta lei sobre o publicitário Duda Mendonça, uma figura notória da sociedade, com grandes repercussões políticas. A Polícia Federal fez uma incursão em milionária e tradicional rinha situada no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, onde ele foi autuado. Até hoje não ficou claro se o objetivo dos agentes era criar um constrangimento político para o governo - uma das principais aplicações das leis hediondas; de qualquer forma, as punições aplicadas sobre os agentes mostram que a lei não é para ser aplicada aos amigos do rei.
Neste artigo, entretanto, vamos nos deter sobre a mais recente e nefasta lei hedionda aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 10.826, alcunhada de Estatuto do Desarmamento.
Esta lei foi criada com o objetivo de proibir a posse e o porte de armas de fogo para a maioria da população brasileira, deixando de fora apenas alguns privilegiados. Vejamos como ela se enquadra na categoria das leis hediondas.
O que poucos sabem é que também existem leis hediondas. As leis hediondas são aquelas criadas sobre forte emoção dos legisladores, normalmente em ocasiões de forte comoção pública e que, por este motivo, não tiveram todas suas conseqüências e extensão de seu alcance devidamente avaliadas. As principais características de uma lei hedionda são:
1) Apresentam diversas inconstitucionalidades;
2) Proíbem atos e costumes enraizados e considerados normais pela população;
3) Determinam punições extremas e descabidas;
4) Sua aplicação ampla sobre toda população seria impossível;
5) Sua aplicação quase sempre ocasiona grande injustiça;
6) Permitem sua utilização como instrumento de coação por parte de uma vasta gama de autoridades;
7) Permitem perseguições políticas, donde podemos classificá-las também como fascistas.
No Brasil, onde 40% das leis são inconstitucionais (segundo estudo do Instituto dos Advogados do Brasil - IAB), encontramos diversas leis que se enquadram na categoria de hediondas. Podemos citar, como exemplo, aquela que considera as brigas de galos como crime ambiental e inafiançável.
As rinhas foram "inventadas" pelos antigos gregos e tornaram-se tradição popular em inúmeros países do mundo, inclusive na sociedade rural brasileira. O Brasil é um dos maiores (senão o maior) produtores e exportadores de carne de frango no mundo, mas condena à prisão aqueles que se divertem com briga de galos. Recentemente, vimos a aplicação discricionária desta lei sobre o publicitário Duda Mendonça, uma figura notória da sociedade, com grandes repercussões políticas. A Polícia Federal fez uma incursão em milionária e tradicional rinha situada no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, onde ele foi autuado. Até hoje não ficou claro se o objetivo dos agentes era criar um constrangimento político para o governo - uma das principais aplicações das leis hediondas; de qualquer forma, as punições aplicadas sobre os agentes mostram que a lei não é para ser aplicada aos amigos do rei.
Neste artigo, entretanto, vamos nos deter sobre a mais recente e nefasta lei hedionda aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 10.826, alcunhada de Estatuto do Desarmamento.
Esta lei foi criada com o objetivo de proibir a posse e o porte de armas de fogo para a maioria da população brasileira, deixando de fora apenas alguns privilegiados. Vejamos como ela se enquadra na categoria das leis hediondas.
As inconstitucionalidades:
O Estatuto do desarmamento está eivado de
inconstitucionalidades. A própria proposição da lei já foi inconstitucional,
pois partiu do Senado Federal quando deveria ter partido do Presidente da
República. Também é inconstitucional o fato de algumas categorias profissionais
(notadamente os servidores públicos) não serem atingidos por ela, como se as
armas fossem boas para uns e ruins para outros. Desta forma, o Estatuto do
Desarmamento criou duas castas de cidadãos: os que podem ter e portar armas e
os que devem permanecer desarmados. Outras inconstitucionalidades: A lei
estabeleceu pena de prisão para crimes de conduta (crimes sem vítimas); A lei
criou impostos disfarçados sobre a propriedade privada; A lei confunde porte de
arma com transporte de arma e torna os dois um único crime inafiançável; A lei
proíbe a liberdade provisória para todos os crimes nela tipificados; A lei
aumentou de 21 para 25 anos a maioridade para a posse de arma de fogo; A lei
proíbe publicidade sobre armas de fogo ou qualquer coisa que “estimule seu uso
indiscriminado”; A lei considera o disparo de uma arma de fogo como crime,
mesmo que seja em defesa própria; A lei considera peça de arma como a própria
arma; etc. etc. etc. São tantas as inconstitucionalidades que o Estatuto do
Desarmamento é considerado por promotores, advogados e juizes uma verdadeira
aberração jurídica.
Atos e costumes enraizados e considerados normais
pela população:
Armar-se é uma característica humana. O homem
distinguiu-se dos demais primatas ao empunhar uma arma. Outros animais usam
ferramentas, mas só o homem usa armas. Somos atraídos pelas armas e a indústria
do entretenimento sabe que filmes e jogos eletrônicos que as apresentam são
garantia de sucesso. Nossas crianças brincam de cowboys, polícia e ladrão e
simulam batalhas com armas de brinquedo ou imaginárias. Quer gostemos ou não, é
algo que está em nossos gens. Ao proibir o acesso e o uso de armas, a lei
proibiu o meio mais eficiente de defesa, vetando, na prática, o direito à
defesa própria, negando o instinto de sobrevivência que é um direito legítimo e
natural de todo ser vivo. Além disso, ela tenta impedir o uso de uma tecnologia
dominada desde o século XV, contrariando outra lei natural que é a evolução,
dispersão e universalização das tecnologias (lei entrópica das invenções). Por
esses dois motivos vemos que é uma lei fadada ao fracasso. Muito embora o
Brasil seja uma nação desarmada, onde armas de fogo estão em presentes em
apenas 5% dos lares, os brasileiros vêem o uso de armas como algo natural.
Expressões populares como “o tiro saiu pela culatra” ou “acertei na mosca” são
exemplos disso. Em algumas regiões do país a posse da arma de fogo é um rito de
iniciação da maturidade de jovens rapazes, com sua arma sendo entregue pelo
padrinho. Vemos, portanto, que o Estatuto do Desarmamento atende ao segundo quesito
de uma lei hedionda.
Punições descabidas:
Nesse aspecto o Estatuto do Desarmamento é pródigo.
Ele pune com prisão a mera posse de uma arma ou de um cartucho de munição
encontrada dentro do lar. Além disso, considera como arma qualquer peça ou
acessório de arma, ou seja: um parafuso pode definir se um cidadão fica livre
ou se vai para a cadeia junto com outros marginais.
Aplicação impossível sobre toda a sociedade:
Diversas estimativas apontam para a existência de
algo entre 8 milhões a 20 milhões de armas de fogo ilegais (sem registro) em
nosso país. O Viva Rio, num estudo muito suspeito, afirmou que esse número é
exatamente 8.763.649. Seja como for, está dentro das estimativas acima.
Admitindo-se que a cada arma corresponda um único dono, pergunta-se: será que
vamos botar todos esses milhões de brasileiros na cadeia?
Devemos observar que, se aprovado no referendo de outubro, será proibido a venda de munição em todo país. Isto significa que mesmo os três milhões de proprietários de armas legais, para tê-las funcionando, precisarão ficar na ilegalidade. Será possível prendermos este 11 milhões de brasileiros apenas porque querem garantir seu direito natural à Legítima Defesa?
Devemos observar que, se aprovado no referendo de outubro, será proibido a venda de munição em todo país. Isto significa que mesmo os três milhões de proprietários de armas legais, para tê-las funcionando, precisarão ficar na ilegalidade. Será possível prendermos este 11 milhões de brasileiros apenas porque querem garantir seu direito natural à Legítima Defesa?
Sua aplicação quase sempre ocasiona grande
injustiça:
A princípio, as leis de desarmamento são criadas
com vistas a atingir os criminosos. Infelizmente, porém, quase sempre elas só
atingem as pessoas de bem. Por exemplo, o Estatuto do Desarmamento pune
rigorosamente quem efetua um disparo em zona habitada. Desta forma, o cidadão
que fez um disparo no chão ou para o alto para repelir uma injusta agressão
será punido com no mínimo dois anos de prisão, enquanto o agressor sai incólume
(Art. 11 §1º). Se a polícia vai atender um chamado de roubo numa residência,
não encontra o ladrão mas encontra o morador armado, quem vai preso é o
morador. Infelizmente os jornais vivem noticiando estes fatos lamentáveis.
Mesmo que, posteriormente, a justiça o libere, o dano moral está feito.
Permite sua utilização como instrumento de coação
por parte de uma vasta gama de autoridades:
Já vimos que seria impossível prender todos os
brasileiros que possuem uma arma ilegal. Desta forma, o Estatuto do
Desarmamento será usado de forma seletiva, de acordo com os interesses da
autoridade de plantão (seja em nível federal, estadual ou municipal).
Dificilmente “Seu” José, que mora lá em Boca do Mato, ou mesmo a Dona Maria de
Mangue Seco, serão incomodados por causa de suas armas. As pessoas que serão
objeto de investida policial serão aquelas que de alguma forma incomodam o
poder, seja através de críticas, seja por almejá-lo. Assim, devemos ver
jornalistas e políticos, assim como seus parentes mais próximos, serem alvos de
buscas e apreensões das forças policiais, sempre devidamente acompanhadas da
imprensa para dar o destaque devido ao crime. Os juizes não terão como negar
estes mandados de busca e apreensão, pois a posse de uma arma ilegal é um
crime. Trata-se, portanto, de um crime em andamento (mesmo sem vítimas) e não
mandar apurar um flagrante delito será visto como prevaricação. Mesmo que
nenhuma arma ou munição seja encontrada na residência, só o fato da busca ser
realizada já é uma violência inominável contra o cidadão e sua família.
Permitem perseguições políticas, donde podemos
classificá-la como fascista:
Os nazistas, na Alemanha de 1933, perseguiam seus
desafetos taxando-os de comunistas armados. Todos os inimigos do regime
recebiam a visita da polícia a procura de armas ilegais, mas mesmo se a arma
possuísse registro, o cidadão era condenado a uma pena de 20 anos de prisão,
dado que um comunista armado seria um terrível subversivo. A Alemanha acabara
de sair da 1ª Guerra Mundial e muitos civis possuíam armas militares e/ou
ilegais em casa.
Hitler não precisou criar uma lei anti-armas. Ela fora criada em 1928, na
República de Weimar, com a melhor das boas intenções. Nesta época foram
instituídos o registro obrigatório de armas e a distinção entre armas de uso
civil e armas exclusivas das forças armadas (para usar um termo popular no
Brasil). Logo as prisões ficaram lotadas de subversivos e foi preciso criar
prisões rurais, os chamados campos de concentração Como vimos acima, todas as
armas no Brasil passarão à condição de ilegais se a proposta do referendo for
aprovada e a única diferença a nos separar da Alemanha nazista é o tamanho da
pena. Ah, sim, - falta também criarmos nossos campos de concentração.
Alguns dirão: - Ah, mas isso não vai acontecer no Brasil. Ledo engano. Já está
acontecendo. Os jornais trazem, amiúde, casos em que a polícia foi fazer uma
“busca e apreensão” de alguma coisa ou documento na casa de um suspeito e, nada
encontrando, passam a procurar por armas e munições em situação irregular.
Encontrando, já há motivo para a prisão e condenação do suspeito. Se isso não é
fascismo, que nome dar a isto?
Sir Robert Peel, o criador da Polícia Metropolitana de Londres - a primeira polícia profissional moderna, dizia que para as leis serem cumpridas, o poder de polícia deve derivar do apoio da população a ser policiada. Se a população vê a lei como ruim, ou arbitrária, ela não cooperará, havendo a desobediência civil através da resistência passiva. Mais ainda, desarmar o povo aumenta o cinismo da sociedade e diminui seu interesse em colaborar com outras leis mais eficientes no controle da criminalidade. O sentimento de alienação e abandono aumenta em razão direta da ineficácia patente nos resultados apresentados. Sofre a população, sofre a democracia e fica aberto o caminho para aventureiros “salvadores da pátria”.
Sir Robert Peel, o criador da Polícia Metropolitana de Londres - a primeira polícia profissional moderna, dizia que para as leis serem cumpridas, o poder de polícia deve derivar do apoio da população a ser policiada. Se a população vê a lei como ruim, ou arbitrária, ela não cooperará, havendo a desobediência civil através da resistência passiva. Mais ainda, desarmar o povo aumenta o cinismo da sociedade e diminui seu interesse em colaborar com outras leis mais eficientes no controle da criminalidade. O sentimento de alienação e abandono aumenta em razão direta da ineficácia patente nos resultados apresentados. Sofre a população, sofre a democracia e fica aberto o caminho para aventureiros “salvadores da pátria”.
Leonardo Arruda
Diretor da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas - ANPCA
Diretor da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas - ANPCA
Texto enviado por Leitor e editado por Frank Castle
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